3 questões sobre Relatório de Auditoria – Parecer

Questão 1

2016 – FCC – Copergás-PE – Analista Contador

Na auditoria independente das demonstrações contábeis do exercício de 2015 de determinada empresa estatal do Governo do Estado, o auditor constatou que na conta de “Duplicatas a Receber”, há uma diferença de R$ 2.596.000,00 a maior no saldo contábil. 

A diferença refere-se a duas duplicatas pagas, mediante cheques, por determinado cliente no mês de dezembro e depositado no mês fevereiro do ano subsequente. 

Em seu julgamento o Auditor considerou que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes, mas não generalizadas. 

Assim, segundo as NBC 705, deve o Auditor

a) emitir uma opinião adversa.
b) abster-se de emitir uma opinião.
c) emitir uma opinião pela regularidade, com recomendação.
d) emitir uma opinião com ressalva.
e) considerar o saldo da conta “Duplicatas a Receber” irregular no exercício de 2015.

Resolvendo a questão

Como mencionado no enunciado, a questão aborda um assunto tratado na NBC TA 705 (Modificações na Opinião do Auditor Independente).

Antes de qualquer coisa, é importante dizer que o termo “opinião modificada”, trazido na Norma, não significa que o auditor modificou uma opinião anteriormente dada. A letra (b) do item 5 da referida Norma traz a seguinte definição:

“Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis.”

Voltando à questão, há de se destacar o trecho “considerou que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes, mas não generalizadas

Ao ler a NBC TA 705, podemos traçar as seguintes características sobre os tipos de modificações na opinião do auditor (itens 7, 8 e 9)

Relatório de Auditoria - Opinião Modificada

Relatório de Auditoria – Opinião Modificada

Aqui temos que, independentemente se o auditor tiver ou não evidência, pelo simples fato de a distorção relevante encontrada NÃO ser generalizada, temos uma opinião com ressalva.

Gabarito: letra d)


 

Questão 2

2016 – FGV – Prefeitura de Cuiabá-MT – Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

A Cia. W é auditada pelo auditor independente João.
A Cia. W publicou suas demonstrações contábeis, em 05/03/2016, com relatório sem ressalva assinado por João.

Em 10/03/2016, João tomou conhecimento de que o principal cliente da Cia. W havia pedido concordata em dezembro e não pagaria sua dívida.

João discutiu o assunto com a administração da Cia. W e determinou que as demonstrações fossem alteradas, o que foi feito.

Assinale a opção que indica o procedimento de João em seu relatório reemitido.

a) Manter o relatório sem ressalva.
b) Adicionar um parágrafo de ênfase.
c) Adicionar uma ressalva em relação à concordata do cliente
d) Adicionar uma ressalva em relação à omissão da informação pela Cia W
e) Abster-se de dar uma opinião.

 

Resolvendo a questão

Nessa questão observa-se a ocorrência de um evento subsequente, pelo fato de o auditor ter tomado conhecimento do fato após a emissão de seu parecer.

Temos o conceito de evento subsequente descrito na NBC TA 560 (Eventos Subsequentes)

“eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do parecer do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu parecer.”

Traçando uma linha do tempo, temos o seguinte:

Relatório de Auditoria - Eventos Subsequentes

Relatório de Auditoria – Eventos Subsequentes

Onde:

  1. Data das demonstrações contábeis é a data de encerramento do último período coberto pelas demonstrações contábeis.
  2. Data de aprovação das demonstrações contábeis é a data em que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis foram elaboradas e que aqueles com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade por essas demonstrações contábeis.
  3. Data do relatório do auditor independente é a data do parecer do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700.
  4. Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o parecer do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros.

A questão ainda traz a informação de que as demonstração contábeis foram alteradas e o relatório do auditor, reemitido.

Nestas circunstâncias, ainda amparado na NBC TA 560, temos a seguinte informação trazida no item 16 da Norma:

“O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.”

Gabarito: letra b)


 

Questão 3

2016 – CESGRANRIO – Transpetro – Auditor Junior

A NBC TA 705 trata da responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui que é necessário emitir uma opinião modificada sobre essas demonstrações contábeis.

De acordo com essa norma, constitui elemento que conduz à emissão de opinião com ressalva a

a) impossibilidade de obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor.

b) conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados, independentemente da obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre as incertezas.

c) não obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para o auditor suportar sua opinião, mas capaz de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes e generalizados.

d) não obtenção de evidência apropriada e suficiente de auditoria para o auditor suportar sua opinião, mas capaz de levá-lo à conclusão de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

e) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente, e conclusão de que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

 

Resolvendo a questão

Já falamos da NBC TA 705 na questão 1. Para não ficar repetitivo, vamos logo para as considerações sobre as alternativas: (Vale a pena dar uma “re”olhada na tabela de tipos de modificações na opinião do auditor que está na questão 1)

a) ERRADO – Vai depender dos efeitos das distorções não detectadas pela impossibilidade de obtenção de evidência: se forem relevantes e não generalizadas = Opinião com Ressalva; mas se forem relevantes e generalizadas = Abstenção de Opinião

b) ERRADO – Toda vez que as distorções forem GENERALIZADAS, não há de se falar em opinião com ressalva. A alternativa traz ainda a indicação de incerteza. Sendo assim, estamos diante de uma Abstenção de Opinião

c) ERRADO – Novamente ele mencionou distorções GENERALIZADAS, só que desta vez ele afirma que não houve obtenção de evidência para suportar sua opinião, sendo assim ele não pode dar Opinião Adversa, restando ao auditor a Abstenção de Opinião

d) CORRETO – Veja, por mais que o auditor não tenha obtido evidência apropriada e suficiente, ele concluiu que as distorções, se houver, podem ser relevantes e NÃO GENERALIZADAS

e) ERRADO – O auditor reuniu evidência apropriada e suficiente, e ainda concluiu que as distorções são relevantes e GENERALIZADAS. Opa!!! Tem caroço nesse angu. Não resta outra alternativa senão uma Opinião Adversa

Gabarito: letra d)


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