Questão 1
2016 – ESAF – ANAC – Analista Administrativo
Sendo observados os limites globais de empenho e movimentação financeira, avalie as seguintes sentenças no que se refere à inscrição em Restos a Pagar Processados. I. A despesa deve ter sido prévia e legalmente empenhada. II. A despesa tenha sido liquidada, mas não paga no exercício. III. O empenho tenha sido cancelado previamente à inscrição. Podemos afirmar que: a) todas as proposições estão corretas. b) nenhuma proposição está correta. c) apenas as proposições I e III estão corretas. d) apenas a proposição II está correta. e) apenas as proposições I e II estão corretas.
Resolvendo a questão
Quando se fala em Restos a Pagar, entende-se que são as despesas empenhadas que ainda não foram pagas até o término do exercício financeiro a que pertencem, tal como prevê o Art. 36 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Vamos agora relembrar os estágios da despesa pública para ajudar no raciocínio, são eles:
- Empenho;
- Liquidação; e
- Pagamento.
Os estágios acima estão propositalmente numerados dentro da ordem de ocorrência, como bem prescreve os Art. 60 e 62 da Lei 4.320/64.
“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.”
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.”
Então, Restos a Pagar Processados referem-se à despesa que atingiu, até 31/Dez, o 2º estágio, ou seja, o credor cumpriu sua obrigação contratual de entrega do bem ou do serviço ao ente público, restando ao ente o seu pagamento.
Do outro lado, Restos a Pagar Não Processados referem-se à despesa somente empenhada (1º estágio) e não liquidada, ou seja, até a data de 31/Dez o credor NÃO cumpriu sua obrigação.
A questão pede para analisar sentenças referentes a Restos a Pagar Processados. Sendo assim, incorre em erro a proposição III quando informa que o empenho foi cancelado antes da inscrição em Restos a Pagar.
Havendo cancelamento do empenho, antes de terminar o exercício, o montante que fora empenhado volta para a conta créditos disponíveis. Não há que se falar de Restos a Pagar pois não haverá mais despesa empenhada.
Uma última dica importante:
Há uma diferença entre cancelamento e anulação:
- Ocorre cancelamento de um ato administrativo (neste caso, o empenho) em decorrência do interesse público, quando a administração deseja rever os critérios de conveniência e oportunidade; e
- Ocorre anulação de um ato administrativo quando o ato estiver investido de alguma irregularidade ou vício de ilegalidade.
Gabarito: letra e)
Questão 2
2016 – FCC – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Analista Judiciário – Contabilidade
O departamento de contabilidade de determinado ente público emitiu nota de empenho visando a contabilização de despesa com serviços de limpeza do gabinete do secretário da fazenda, referente ao segundo semestre de 2015, no valor de R$ 120.000,00. Por insuficiência de recursos financeiros, os serviços prestados referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015 não foram pagos no próprio exercício. Nesta situação, sob o aspecto orçamentário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, deve a entidade a) cancelar a despesa não paga no exercício de 2015 e inscrever o valor em Restos a Pagar. b) demonstrar a despesa empenhada no Balanço Orçamentário do exercício de 2015 e registrar no ativo circulante do Balanço Patrimonial o valor não pago. c) cancelar a despesa não paga no exercício de 2015 e emitir novo empenho no exercício de 2016. d) estornar a despesa não paga no exercício de 2015 e contabilizá-la no exercício em que for liquidada e paga. e) reconhecer a despesa no exercício de 2015 e inscrever o valor não pago em Restos a Pagar.
Resolvendo a questão
A questão deixa claro que houve a emissão da Nota de Empenho e que a empresa prestou os serviços contratados nos meses de novembro e dezembro.
Sendo assim, está caracterizada a realização do 1º e do 2º estágios da despesa pública (empenho e liquidação) não ocorrendo o 3º estágio (pagamento) por insuficiência de recursos financeiros.
Havendo o empenho e, se até 31/Dez a administração não efetuar o pagamento, estas despesas deverão ser inscritas em Restos a Pagar, no caso específico, Restos a Pagar Processados.
Ainda que pagas no exercício seguinte, as despesas pertencem ao exercício no qual foram empenhadas, tal como assevera o Art. 35 da Lei 4.320/64.
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Importante destacar que, findo o exercício financeiro, ocorrendo a liquidação dos Restos a Pagar Não Processados, estes passarão a ser Restos a Pagar Não Processados Liquidados, com tratamento similar aos processados.
Gabarito: letra e)
Questão 3
2015 – FCC – TRT – 4ª REGIÃO (RS) – Analista Judiciário – Administrativa
Determinada entidade do setor público, apresentou a seguinte situação decorrente da execução orçamentária realizada no exercício de 2014: − despesas correntes empenhadas ............... 390 − anulação de dotação orçamentária destinada à aquisição de material de consumo ... 20 − abertura de crédito especial para despesa de capital ........................ 30 − pagamento de despesas correntes ............. 190 − despesas de capital empenhadas e liquidadas ....................... 450 − despesas correntes liquidadas ............... 270 − pagamento de despesas de capital ............ 380 As despesas correntes inscritas em Restos a Pagar NÃO processados e as despesas de capital inscritas em Restos a Pagar processados em 2014 somam, respectivamente, a) 100 e 40. b) 200 e 70. c) 120 e 40. d) 140 e 70 e) 120 e 70.
Resolvendo a questão
Aqui se faz importante um adendo sobre os estágios da despesa: alguns autores entendem que são 4 os estágios da despesa: FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO.
Isto ocorre justamente para reforçar a ideia de que o crédito disponível para realização da despesa está previamente fixado na Lei Orçamentária, deste modo, antecede ao estágio de empenho.
Sendo assim, caso haja acréscimo de dotação (créditos adicionais) ou anulação de dotação, este sempre se fará anteriormente ao estágio de empenho.
NÃO CONFUNDIR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO COM ANULAÇÃO DE EMPENHO
- A anulação de dotação ocorre quando um crédito que estava disponível para ser empenhado em determinada despesa fora anulado; e
- A anulação de empenho ocorre quando um crédito comprometido (empenhado) em determinada despesa retorna para a conta de créditos disponíveis tendo em vista a ocorrência de atos ilegais ou viciados.
Desta maneira, quando a questão informa “anulação de dotação (…) = 20” e “abertura de crédito (…) = 30”, estes valores não irão interferir no cálculo de Restos a Pagar pois antecedem ao estágio de empenho.
O cálculo só levará em conta os créditos empenhados e não pagos até 31/Dez, separando os liquidados (processados) e os não liquidados (não processados), como você pode observar abaixo:
Gabarito: letra e)
Bons estudos! 😉
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muito bom!
parabens
Obrigado Machado.
Agradeço a visita e bons estudos 😉