Tudo sobre as Competências Legislativas: Privativas e Concorrentes, previstas nos Art. 22 e Art. 24 da CRFB/88

Assunto comum nos mais diversos editais de concurso público, as Competências Legislativas, sejam elas privativas da União ou concorrentes, são daquelas questões em que o examinador testa a capacidade de memorização do candidato.

O Tudo Mastigadinho desenvolveu um processo de memorização sem igual, capaz de fixar na memória de longa duração os termos mais cobrados em prova.

Neste post abordaremos as competências legislativas privativas da União e as competência concorrentes, que abarcam União, Estados e DF.

Este assunto já foi tema de um post no tudo mastigadinho onde foram observadas as competências legislativas e administrativas da União (veja o post aqui).

Importante lembrar que a Competência Privativa da União PODE SER DELEGADA aos Estados, por meio de LEI COMPLEMENTAR.

 

Competências Privativas

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II – desapropriação;

III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V – serviço postal;

VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII – comércio exterior e interestadual;

IX – diretrizes da política nacional de transportes;

X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI – trânsito e transporte;

XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV – populações indígenas;

XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; a dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX – sistemas de consórcios e sorteios;

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII – seguridade social;

XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;

XXV – registros públicos;

XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX – propaganda comercial.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

 

E agora! Como memorizar os principais incisos?

Uma forma divertida e eficaz para que, de uma vez por todas, possamos memorizar os principais incisos do Art. 22 é a de criar histórias utilizando imagens associadas ao tema de interesse.

Veja abaixo como fica

Um trabalhador civil estava arando a terra, com pena de uma aeromoça que estava no espaço, bebendo água, fazendo um comercial do processo eleitoral do planeta DESAP.
Os votos vinham pelo mar, pois o planeta não tinha transporte nem trânsito.

 

Nessa associação maluca temos:

  1. trabalhador – Direito do Trabalho (Inciso I);
  2. civil – Direito Civil (Inciso I);
  3. arando a terra – Direito Agrário (Inciso I);
  4. pena – Direito Penal (Inciso I);
  5. aeromoça – Direito Aeronáutico (Inciso I);
  6. espaço – Direito Espacial (Inciso I);
  7. bebendo água – Águas (Inciso IV);
  8. fazendo um comercial – Direito Comercial (Inciso I);
  9. processo – Direito Processual (Inciso I);
  10. eleitoral – Direito Eleitoral (Inciso I);
  11. planeta Desap – Desapropriação (Inciso II);
  12. mar – Direito Marítimo (Inciso I); e
  13. não tinha transporte nem trânsito – Trânsito e Transporte (Inciso XI).

 

Mentalize esta história, produza você também suas imagens mentais, pode parecer uma coisa absurda, mas tente fazer sentido pra você.

 

Repita quantas vezes achar necessário. Marque o vídeo no nosso canal do YouTube e faça revisões periódicas, deixe um aviso na agenda do seu celular, faça a primeira revisão amanhã, depois dê um intervalo de 7 dias e em seguida, intervalos de 30 dias ao longo de 6 meses.

 

Competências Concorrentes

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

III – juntas comerciais;

IV – custas dos serviços forenses;

V – produção e consumo;

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI – procedimentos em matéria processual;

XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII – assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV – proteção à infância e à juventude;

XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • União edita Normas Gerais
  • Estados/DF editam Normas Suplementares
  • Município NÃO TEM competência concorrente

 

Como gravar os principais incisos da Competência Concorrente:

PUTO com FÉ

  1. Penitenciário (Inciso I);
  2. Urbanístico (Inciso I);
  3. Tributário (Inciso I);
  4. Orçamento (Inciso II);
  5. Financeiro (Inciso I); e
  6. Econômico (Inciso I).

 

Bons estudos! 😉

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