Questão 1
2016 – ESAF – FUNAI – Contador
No que se refere a suprimento de fundos, também chamado de regime de adiantamento de numerário, assinale a opção incorreta. a) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. b) Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. c) Despesas de caráter sigiloso e despesas de pequeno vulto, conforme limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, são exemplos de despesas que podem ser executadas por meio de suprimento de fundos. d) Os órgãos do Poder Executivo Federal não utilizam mais contas bancárias para movimentação de suprimento de fundos, devendo fazer uso somente do Cartão de Crédito Corporativo. e) Não será concedido suprimento de fundos a servidor em estágio probatório.
Resolvendo a questão
Esta questão é maliciosa. Em questões deste tipo, onde se deve marcar a INCORRETA, tome muito cuidado, na maioria das vezes que envolve legislação, o examinador mostrará nas alternativas trechos de lei bem familiares à nossa leitura.
Muito se vê em provas de concurso o famoso “Ctrl C”, “Ctrl V” quando se fala em legislação, porém temos também aquelas bancas que, para dificultar a vida do concurseiro, utilizam-se de adição ou omissão de palavras ou frases que diferem do texto legal, mas mantêm o contexto.
Passado este breve conselho, vamos analisar alternativa por alternativa. A base legal para responder esta questão é o Manual SIAFI, na seção “Outros Procedimentos” e Assunto “Suprimento de Fundos”:
a) CORRETO – O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (vide item 2.1 do Manual SIAFI)
b) CORRETO – Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. (vide, respectivamente, itens 12.1.4 e 12.1.1 do Manual SIAFI)
c) CORRETO – Despesas de caráter sigiloso e despesas de pequeno vulto, conforme limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, são exemplos de despesas que podem ser executadas por meio de suprimento de fundos. (vide, respectivamente, itens 2.1.2 e 2.1.3 do Manual SIAFI)
d) CORRETO – Os órgãos do Poder Executivo Federal não utilizam mais contas bancárias para movimentação de suprimento de fundos, devendo fazer uso somente do Cartão de Crédito Corporativo. (vide itens 2.3 e 2.3.1 do Manual SIAFI)
Essa alternativa “d” gerou polêmica, veja o que diz o Manual SIAFI, em seu item 2.3.1:
2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria
Perceba que este item não abarca o Poder Executivo, portanto prevalece o descrito no item 2.3:
2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
Está bem… sabemos que os Comandos Militares pertencem ao Poder Executivo, mas isto não torna a afirmação da letre “d” incorreta, errado estaria se a alternativa trouxesse o trecho “Todos os órgãos do Poder Executivo Federal…”
e) ERRADO – Não será concedido suprimento de fundos a servidor em estágio probatório (Não há na legislação sobre suprimento de fundos qualquer impedimento a servidor em estágio probatório)
Gabarito: letra e)
Questão 2
2015 – FGV – TJ-PI – Analista Judiciário – Auditor
Em uma entidade pública havia a necessidade de conceder suprimento de fundos a um servidor para pagamento de despesas de pequena monta. Em um dos departamentos da entidade havia cinco servidores com as seguintes características: Servidor Situação Alfa ...... Com prestação de contas parcialmente impugnada pelo setor competente Beta ...... Responsável por um adiantamento pendente de prestação de contas Delta ..... Não está em efetivo exercício Gama ...... Responde a inquérito administrativo Ômega ..... Responsável pela guarda e utilização de materiais a serem adquiridos. O servidor ao qual poderá ser concedido suprimento de fundos é: a) Alfa; b) Beta; c) Delta; d) Gama; e) Ômega.
Resolvendo a questão
Aqui nós temos as restrições ao suprido, que é tratado no Manual SIAFI pelo item 12, que elenca uma série de situação em que NÃO será concedido suprimento de fundos, dentre as quais:
- a responsável por dois suprimentos;
- a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor (é o caso de Ômega);
- a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação (perceba que não é informado se Beta perdeu o prazo para prestar contas); e
- a servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos (é o caso de Alfa).
Para configurar a incapacidade de Delta e Gama, temos:
Delta não está em efetivo exercício, ou seja, não está desempenhando as atribuições do cargo, função ou emprego público; e
Gama está respondendo a inquérito administrativo, contrariando o Inciso VII do Art. 7º da Portaria TCU nº 206, de 18 de setembro de 2003
Gabarito: letra b)
Questão 3
2015 – CESPE – TCE-RN – Inspetor – Administração, Contabilidade, Direito ou Economia – Cargo 3
Julgue o próximo item, relacionados a receitas e despesas públicas. Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária. ( ) Certo ( ) Errado
Resolvendo a questão
A concessão do suprimento de fundos é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de EMPENHO na dotação própria.
Segue-se, a partir de então, a classificação da despesa como PAGAMENTO ANTECIPADO, que será registrada na LIQUIDAÇÃO. Assim, o Suprido ficará responsável por um valor que lhe é confiado, sendo, nesse momento, registrada sua responsabilidade pelo valor em sua guarda.
O estágio do PAGAMENTO fica caracterizado quando da entrega do numerário ao suprido, após a liquidação do empenho. Pode ocorrer de 2 formas:
- via Cartão de Pagamento do Governo Federal – mediante definição de limite de utilização, lançado com valor total da liquidação, dividido entre a modalidade de fatura e, se for o caso, de saque; e
- via depósito em conta corrente – mediante depósito em conta corrente de suprimento de fundos aberta em nome do suprido, e com a sigla da Unidade Gestora concedente e o respectivo CNPJ.
Cumprindo os 3 estágios da despesa pública orçamentária, não há de se falar noutra coisa senão a que o suprimento de fundos é uma Despesa Orçamentária.
Gabarito: CERTO
Bons estudos! 😉
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