Questão 1
2016 – COSEAC – Prefeitura de Niterói – RJ – Contador
De acordo com o CPC 26, o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios, EXCETO: a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade. b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado. c) tiver em montante valor negociável ou realizável de provisão para situações que superem o decurso normal do ciclo operacional da entidade. d) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço. e) é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Resolvendo a questão
Nesta questão o examinador pôe a transcrição do CPC 26, no que se refere ao critério de classificação do Ativo Circulante. Isto corresponde ao item 66 do CPC 26, abaixo transcrito:
“66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes”
Perceba que a simples leitura das alternativas e um conhecimento básico da diferença entre circulante e não circulante dispensa o conhecimento literal da Norma.
As alternativa “a”, “b”, “d” e “e” se assemelham quanto ao “tempo”, quer seja pela espera de geração de benefícios futuros, quer seja pela sua natureza de estar disponível (de imediato) para negociação.
Assim sendo, a letra “c” se destoa das demais quando informa que o as situações das quais se tenham valor de provisão superam o decurso normal do ciclo operacional da entidade.
Gabarito: letra c)
Questão 2
2016 – INSTITUTO AOCP – EBSERH – Analista Administrativo – Contabilidade (CH-UFPA)
De acordo com o CPC 26 “Apresentação das Demonstrações Contábeis”, a entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis utilizando-se do regime de competência, EXCETO para a a) demonstração do Valor Adicionado. b) demonstração dos Resultados Abrangentes. c) demonstração dos Fluxos de Caixa. d) demonstração de Origens e Aplicações de Recursos. e) demonstração do Resultado do Período.
Resolvendo a questão
O regime de competência nos traz a ideia de que despesas e receitas deverão ser reconhecidas no momento em que ocorrerem, independentemente do seu pagamento ou recebimento.
Um outro regime existente é o regime de caixa, que de maneira diferente, só reconhece despesas e receitas quando efetivamente pagas ou recebidas.
Pela necessidade de visualizar as alterações das disponibilidades do período, ou seja, quanto entrou e quanto saiu de dinheiro (caixa e equivalente de caixa) da empresa, temos a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).
A DFC permite saber quais contas foram responsáveis por esta alteração e qual foi o resultado obtido com cada atividade (operacional, financiamento, investimento).
Daí temos que, para a elaboração da DFC, extrair as entradas e saídas diretamente do razão de cada conta (clientes, fornecedores, empréstimos, etc.), visando calcular efetivamente a entrada e a saída de caixa e equivalente de caixa.
O CPC 26 traz, em seu item 27, o seguinte:
“27. A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.”
Gabarito: letra c)
Questão 3
2015 – CCV-UFC – UFC – Contador
A demonstração contábil tratada na NBC T 19.27 e CPC 26 que não está contemplada na legislação societária é a: a) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC. b) Demonstração do Valor Adicionado – DVA c) Demonstração do Resultado Abrangente – DRA. d) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA. e) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL.
Resolvendo a questão
A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração da NBC T 19.27 para NBC TG 26, e em 2013 foi alterada e consolidada como NBC TG 26 (R1), tudo isso em consonância ao pronunciamento CPC 26, que versa sobre o mesmo assunto: Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Ao se observar a legislação societária (Lei 6.404/76), temos em seu Art. 176, já devidamente atualizado pela edição da Lei 11.638/07, o rol das Demonstrações Contábeis que deverão ser elaboradas ao fim do exercício social:
- Balanço Patrimonial (BP);
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA), se companhia aberta.
Cabe destacar, ainda na 6.404/76, que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) é mencionada no § 2º do Art. 186:
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Mudando agora para o CPC 26, em sua primeira revisão (R1), de dezembro/2011, obtemos a composição do conjunto completo de demonstrações contábeis:
- Balanço Patrimonial ao final do período;
- demonstração do resultado do período;
- demonstração do resultado abrangente do período;
- demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
- demonstração dos fluxos de caixa do período;
- notas explicativas;
- informações comparativas com o período anterior;
- balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e
- demonstração do valor adicionado do período.
Logo, uma inovação trazida pelo CPC 26 que não é descrita na Lei das S.A. (6.404/76), é a demonstração do resultado abrangente
Gabarito: letra c)
Bons estudos! 😉
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Muito obrigado!
Obrigado a você pela visita… volte sempre!!
Muito bom!!! estava em busca de 03 questões que abordassem o tema e a resolução esta bastante elucidativa!! obrigada por compartilhar!!
Obrigado a você,
agradeço a visita
e bons estudos