3 questões sobre o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis)

Questão 1

2016 – COSEAC – Prefeitura de Niterói – RJ – Contador

De acordo com o CPC 26, o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios, EXCETO:

a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade.

b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado.

c) tiver em montante valor negociável ou realizável de provisão para situações que superem o decurso normal do ciclo operacional da entidade.

d) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço.

e) é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

Resolvendo a questão

Nesta questão o examinador pôe a transcrição do CPC 26, no que se refere ao critério de classificação do Ativo Circulante. Isto corresponde ao item 66 do CPC 26, abaixo transcrito:

“66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;

(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou

(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes”

Perceba que a simples leitura das alternativas e um conhecimento básico da diferença entre circulante e não circulante dispensa o conhecimento literal da Norma.

As alternativa “a”, “b”, “d” e “e” se assemelham quanto ao “tempo”, quer seja pela espera de geração de benefícios futuros, quer seja pela sua natureza de estar disponível (de imediato) para negociação.

Assim sendo, a letra “c” se destoa das demais quando informa que o as situações das quais se tenham valor de provisão superam o decurso normal do ciclo operacional da entidade.

Gabarito: letra c)


Questão 2

2016 – INSTITUTO AOCP – EBSERH – Analista Administrativo – Contabilidade (CH-UFPA)

De acordo com o CPC 26 “Apresentação das Demonstrações Contábeis”, a entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis utilizando-se do regime de competência, EXCETO para a

a) demonstração do Valor Adicionado.
b) demonstração dos Resultados Abrangentes.
c) demonstração dos Fluxos de Caixa.
d) demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
e) demonstração do Resultado do Período.

Resolvendo a questão

O regime de competência nos traz a ideia de que despesas e receitas deverão ser reconhecidas no momento em que ocorrerem, independentemente do seu pagamento ou recebimento.

Um outro regime existente é o regime de caixa, que de maneira diferente, só reconhece despesas e receitas quando efetivamente pagas ou recebidas.

Pela necessidade de visualizar as alterações das disponibilidades do período, ou seja, quanto entrou e quanto saiu de dinheiro (caixa e equivalente de caixa) da empresa, temos a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).

A DFC permite saber quais contas foram responsáveis por esta alteração e qual foi o resultado obtido com cada atividade (operacional, financiamento, investimento).

Daí temos que, para a elaboração da DFC, extrair as entradas e saídas diretamente do razão de cada conta (clientes, fornecedores, empréstimos, etc.), visando calcular efetivamente a entrada e a saída de caixa e equivalente de caixa.

O CPC 26 traz, em seu item 27, o seguinte:

“27. A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.”

Gabarito: letra c)


Questão 3

2015 – CCV-UFC – UFC – Contador

A demonstração contábil tratada na NBC T 19.27 e CPC 26 que não está contemplada na legislação societária é a: 

a) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC.
b) Demonstração do Valor Adicionado – DVA
c) Demonstração do Resultado Abrangente – DRA.
d) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA. 
e) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL.

Resolvendo a questão

A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração da NBC T 19.27 para NBC TG 26, e em 2013 foi alterada e consolidada como NBC TG 26 (R1), tudo isso em consonância ao pronunciamento CPC 26, que versa sobre o mesmo assunto: Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Ao se observar a legislação societária (Lei 6.404/76), temos em seu Art. 176, já devidamente atualizado pela edição da Lei 11.638/07, o rol das Demonstrações Contábeis que deverão ser elaboradas ao fim do exercício social:

  • Balanço Patrimonial (BP);
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
  • Demonstração do Valor Adicionado (DVA), se companhia aberta.

Cabe destacar, ainda na 6.404/76, que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) é mencionada no § 2º do Art. 186:

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

 

Mudando agora para o CPC 26, em sua primeira revisão (R1), de dezembro/2011, obtemos a composição do conjunto completo de demonstrações contábeis:

  • Balanço Patrimonial ao final do período;
  • demonstração do resultado do período;
  • demonstração do resultado abrangente do período;
  • demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
  • demonstração dos fluxos de caixa do período;
  • notas explicativas;
  • informações comparativas com o período anterior;
  • balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e
  • demonstração do valor adicionado do período.

 

Logo, uma inovação trazida pelo CPC 26 que não é descrita na Lei das S.A. (6.404/76), é a demonstração do resultado abrangente

Gabarito: letra c)


Bons estudos! 😉

Se você gostou do post, deixe seu comentário abaixo, curta e compartilhe com seus amigos.

Vocẽ quer multiplicar sua capacidade de aprendizagem ???

Clique aqui 
e baixe agora 
nosso modelo de 
Ficha de Arquivo 
para fazer 
seu fichamento.

4 ideias sobre “3 questões sobre o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis)

    • Tudo Mastigadinho disse:

      Obrigado a você pela visita… volte sempre!!

  1. Muito bom!!! estava em busca de 03 questões que abordassem o tema e a resolução esta bastante elucidativa!! obrigada por compartilhar!!

    • Tudo Mastigadinho disse:

      Obrigado a você,
      agradeço a visita
      e bons estudos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *