3 questões sobre as IPSAS 19 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes)

Questão 1

2015 – FGV – TJ-PI – Analista Judiciário – Contador

A normatização dos procedimentos contábeis constantes no MCASP relativos a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes foi baseada na International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) 19 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. De acordo com essa norma, uma provisão é:

a) um ativo possível resultante de eventos passados;
b) um passivo de prazo ou valor incerto;
c) uma obrigação possível resultante de eventos passados;
d) uma obrigação presente não reconhecida porque uma saída de recursos não é provável;
e) uma obrigação possível não reconhecida pela inexistência de estimativas confiáveis.

Resolvendo a questão

PROVISÃO: dentre as várias definições encontradas na língua portuguesa, provisão significa acúmulo de coisas, uma espécie de reserva tática. Provisionar, para a contabilidade, significa separar uma reserva que provavelmente será usada no futuro.

Tanto o MCASP quanto a IPSAS 19, ao tratar sobre o tema Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, nos dão as seguintes definições:

IPSAS 19 – Definições

 

analisando as alternativas, temos as seguintes considerações a fazer:

  • a) um ativo possível resultante de eventos passados (definição de Ativo Contingente)
  • b) um passivo de prazo ou valor incerto (Correto)
  • c) uma obrigação possível resultante de eventos passados (definição de Passivo Contingente)
  • d) uma obrigação presente não reconhecida porque uma saída de recursos não é provável (Se não é provável, não há que se falar em provisão)
  • e) uma obrigação possível não reconhecida pela inexistência de estimativas confiáveis. (Se não é possível estimar, não há que se falar em provisão)

Gabarito: letra b


Questão 2

2015 – FGV – TCM-SP – Agente de Fiscalização – Ciências Contábeis

De acordo com a International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) 19, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, publicada pelo International Public Sector Accounting Standards Board, uma provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.

A partir dessa definição, o único item a seguir que NÃO atende a esse conceito está relacionado ao pagamento de:

a) autuações fiscais;
b) férias e décimo terceiro salário;
c) indenizações a fornecedores e clientes;
d) reclamações trabalhistas;
e) valores incertos relacionados aos créditos tributários reconhecidos no lançamento pelo agente arrecadador.

Resolvendo a questão

Esta questão requer uma atualização dos nossos conhecimentos contábeis, haja vista a adequação às normas internacionais.

Perceba que o examinador pede a alternativa que contém pagamento que não se enquadra como provisão.

Num primeiro momento, após uma leitura rápida, todas apresentam características de provisão, seja por terem prazo ou valor incerto, seja por estarmos habituados a vê-las como provisão.

Ocorre que, após uma leitura atenta à IPSAS 19, verifica-se um tratamento diferenciado do que a Norma chama de passivos derivados de apropriação por competência (accruals), que consta na letra “b” do item 19, abaixo transcrito:

“(b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.”

Desta maneira, apesar de haver uma incerteza no valor a se pagar de férias e 13º salário (afinal, não se sabe se o funcionário irá trabalhar os 12 meses para fazer jus, integralmente, ao valor das férias e do 13º), esta incerteza não é considerada relevante para considerá-la como provisão.

Gabarito: letra b


Questão 3

2017 – FGV – ALERJ – Especialista Legislativo – Ciências Contábeis

Uma entidade pública foi acionada judicialmente em decorrência de constrangimento que um usuário alega ter sofrido por parte de um servidor da entidade. Em decorrência dos autos processuais e do julgamento de casos semelhantes, o setor jurídico considera provável que a entidade seja condenada na ação, mas ainda não tem elementos suficientes para fazer estimativas confiáveis do valor a ser desembolsado.

De acordo com as disposições do International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) 19 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e do MCASP, o tratamento a ser dado a esse fato é:

a) reconhecer como provisão, por ser provável a saída de recursos;
b) reconhecer como passivo contingente, por ser obrigação presente;
c) registrar um passivo contingente em contas de controle;
d) reconhecer como obrigações contingentes, em decorrência da incerteza;
e) não registrar o fato, por não haver informações precisas sobre o desdobramento do processo.

Resolvendo a questão

Esta questão envolve o conhecimento acerca da diferença entre provisão e passivo contingente.

A palavra “contingente” significa aquilo que é incerto, duvidoso. De maneira geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor.

Porém, a IPSAS 19 deixa claro que o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.

Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

diferença entre provisões e passivos contingentes

PROVISÕES

♦ São reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviço seja necessária para liquidar a obrigação

PASSIVOS CONTINGENTES

Não são reconhecidos como passivo porque são:

  • obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços, ou;
  • obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento desta norma (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou potencial de serviços para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).

Por mais que a questão informe ser provável que a entidade seja condenada na ação judicial, o que caracteriza uma provisão, há de se considerar mais à frente no texto a informação de que não há elementos suficientes para fazer estimativas confiáveis. Logo, descarta-se a ideia de provisão.

A dúvida agora é a seguinte: Reconhecer como passivo contingente ou registrar um passivo contingente?

O item 35 da IPSAS 19 vem esclarecer esta dúvida quando traz o seguinte:

“35. A entidade não deve reconhecer um passivo contingente”

Desta Maneira, entende-se que um passivo contingente é evidenciado, logo, far-se-á o devido registro, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial prestação de serviços.

Gabarito: letra c


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2 ideias sobre “3 questões sobre as IPSAS 19 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes)

    • Tudo Mastigadinho disse:

      Obrigado Pedro… volte sempre!!

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