Questão 1
2017 – CS-UFG – UFG – Contador
Ao tratar dos investimentos, a legislação contábil classifica os terrenos e os edifícios não utilizados no curso ordinário dos negócios como propriedade para investimento. Uma das características da propriedade para investimento é a a) proteção do ativo. b) obtenção de rendas c) manutenção do capital físico. d) garantia do passivo.
Resolvendo a questão
Quando se fala em propriedade para investimento, a norma contábil é a NBC TG 28 – Propriedade para investimento, que já se encontra na sua 3ª revisão (R3), realizada em 2015.
A norma é clara ao definir o que caracteriza uma propriedade para investimento:
“As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante”
Uma outra Norma, que traz correlação com as Normas Internacionais de Contabilidade, é o CPC 28, de 2008, que introduz a seguinte definição sobre propriedade para investimento:
“Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidadesadministrativas; ou(b) venda no curso ordinário do negócio.”
Gabarito: letra b)
Questão 2
2016 – CFC – CFC – Bacharel em Ciências Contábeis – 2º Exame
De acordo com a NBC TG 28 (R3) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO, NÃO é exemplo de propriedade para investimento: a) propriedade arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro. b) terreno mantido para futuro uso correntemente indeterminado. c) terreno mantido para valorização de capital a longo prazo. d) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
Resolvendo a questão
Cabe destacar que a NBC TG 28 (R3), é taxativa ao definir exemplos de propriedade para investimento, da mesma maneira, o item “9” da referida Norma elenca o que não deve ser considerado como propriedade para investimento:
- propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (estoques);
- propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros;
- propriedade ocupada pelo proprietário (mantida para uso futuro, mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente ou no aguardo de alienação);
- propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado); e
- propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
Importante destacar que a alternativa “b” é considerada como propriedade para investimento pelo fato de não ficar claro o uso subsequente do terreno (“futuro uso correntemente indeterminado”), contribuindo desta forma para a valorização do capital.
Tão logo se defina o uso subsequente, o terreno perderá a característica de propriedade para investimento, sendo então contabilizado no Ativo Imobilizado.
Gabarito: letra a)
Questão 3
2016 – FGV – COMPESA – Analista de Gestão – Contador
Uma sociedade empresária prestadora de serviços de consultoria possui em seu balanço patrimonial um prédio de dez andares. Este está contabilizado por R$ 1.000.000,00. Os funcionários da área de consultoria da sociedade empresária trabalham nos quatro primeiros andares do prédio, enquanto no quinto funciona a parte administrativa. Além disso, dois andares estão destinados a uma futura expansão. Ainda, os três últimos andares do prédio são alugados para um curso de inglês. Assinale a opção correta em relação à contabilização do prédio no Balanço Patrimonial da sociedade empresária. a) Ativo Circulante = R$ 100.000,00; Ativo Imobilizado = R$ 400.000,00; Propriedade para Investimento = R$ 500.000,00. b) Ativo Circulante = R$ 300.000,00; Ativo Imobilizado = R$ 500.000,00; Outros Investimentos Permanentes = R$ 200.000,00. c) Ativo Imobilizado = R$ 400.000,00; Propriedade para Investimento = R$ 500.000,00; Ativo Intangível = R$ 100.000,00. d) Ativo Imobilizado = R$ 500.000,00; Propriedade para Investimento = R$ 300.000,00; Ativo Intangível = R$ 200.000,00. e) Ativo Imobilizado = R$ 500.000,00; Outros Investimentos Permanentes = R$ 200.000,00; Propriedade para Investimento = R$ 300.000,00.
Resolvendo a questão
Pelos dados fornecidos, a questão nos dá o valor contábil de R$ 100.000,00 para cada andar, desta forma temos a seguinte estrutura:
- I – Funcionários da consultoria – 4 andares – 400.000,00
- II – Funcionários da administração – 1 andar – 100.000,00
- III – Destinado a futura expansão – 2 andares – 200.000,00
- IV – Alugado para curso de inglês – 3 andares – 300.000,00
Analisando, de acordo com a NBC TG 28 (R3), temos o seguinte:
São considerados Ativos Imobilizados os itens I e II por conta de suas características de estarem ocupados por empregados.
O item III refere-se a parte do imóvel que não será mantida para obter renda, tampouco valorização do capital, logo, por se tratar de parte destinada para futura expansão, é tratada como Outros Investimentos.
A Característica de Propriedade para Investimento está presente no item IV, por se tratar de andar destinado à obtenção de renda (recebimento de alugueres).
Não há exemplo de Ativo Circulante nem de Ativo Intangível.
Gabarito: letra e)
Bons estudos! 😉
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